Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Advogado Online
Angelo mas
São Paulo (SP)
0
seguidor
0
seguindo
Seguir
Comentários
(
1
)
Angelo mas
Comentário ·
há 8 anos
"Doutor" e "Excelência" não serão obrigatórios! Oohh, que legaaal!!... Mas eram? - Comentários ao PLS 332/2017
João Ralph Castaldi
·
há 8 anos
Data Máxima Vênia, o pronome de tratamento Doutor, nasceu com o advogado na Roma antiga, inclusive o termo honorários, também, veja o texto abaixo: TRATAMENTO DE DOUTOR AO ADVOGADO PROVÉM DE ROMA ANTIGA Uma daquelas autoridades lotadas de certezas, desprovidas de qualquer dúvida e imersas na mais absoluta arrogância. Do alto de sua titulação acadêmica, o indigitado – como tantos outros de mesma estirpe professoral, insistia em retirar o tratamento de doutor aos advogados, entendendo tratar-se o termo de uma titulação acadêmica. Pura grosseria. Freud costuma explicar essa inquietação nervosa face ao tratamento de doutor dado aos advogados, magistrados, delegados e promotores. Há muita confusão e preconceito com o uso de “doutor” como pronome de tratamento e título acadêmico, como se um excluísse o outro. Porém, a história demonstra o acerto do uso do termo também como pronome de tratamento. Mais, o tratamento precede o título. Senão vejamos: Doutor é derivado de doutrinador. O termo vem de Roma antiga. O direito romano entendia como fontes do direito o costume, a lei, o plebiscito, a interpretação dos prudentes e os editos dos magistrados. O termo docere foi introduzido por Cícero, o grande advogado romano, em 55 a.C., quando escreveu De Oratore, onde pregava que um tribuno devia usar da eloquência, a arte de bem falar. Segundo Cícero, o orador eloquente devia cumprir três objetivos: docere – ensinar, explicando e expondo argumentos; delectare – agradar, deleitar, captando o agrado e a atenção do auditório, de modo a não causar aborrecimento; e movere – comover, apelando às emoções e tentando “tocar” os sentimentos do auditório. A doutrina, portanto, nasceu vinculada ao direito. Ela provinha dos doutores, ou doutrinadores. Quando havia harmonização nessas opiniões dos doutrinadores, firmava-se a comunis opinium doctorum, que chegou a ser expressamente equiparada à lei no período do Imperador Teodósio II, no século V. Os doutores advogavam, atuavam como jurisconsultos ou tribunos (afinal os advogados eram todos patrícios). O termo advogado proveio da contração de ad vocatus – para ser chamado (vocare). A advocacia era uma atividade nobre e inviolável. Ter um tribuno disposto a defender sua causa, portanto, era uma honra – e daí vem o termo honorário- uma retribuição à honra de ser defendido por um tribuno, ou ter seu ponto de vista abalizado pela prudência, ou ensinamento de um jurisconsulto. Causas eram defendidas pelos advogados perante autoridades (Consules, Senado ou Pretores) – a douta opinião, por sua vez, consistia em interpretar com “prudência” os textos legais. Jurisprudentes, então, eram jurisconsultos encarregados de adaptar os textos legais às mudanças do direito vivo, buscando solucionar os conflitos, preenchendo, assim, as lacunas deixadas pelas leis. Adotada a doutrina pelos pretores, a jurisprudência tornava-se um edito. Os doutrinadores formam a atividade orgânica do direito. São os doutrinadores que ousam não apenas interpretar a lei e alterar a sua interpretação conforme os costumes mas, também, propugnar sua abolição em prol da justiça. Essa atividade da postulação é conferida aos advogados, que exercem essa prerrogativa no seu ministério privado. Assim, doutrinando, os advogados postulam. Por isso os advogados são chamados de doutor, desde os tempos de Roma, e no judaísmo, sob ocupação romana, também. Por óbvio que à medida em que a atividade se ramificou, magistrados, persecutores penais e autoridades policiais também ganharam o tratamento pronominal. Voltando à história, com a decadência do império romano, o termo ganhou asas. O cristianismo, após adotar cânones romanos a partir do Concílio de Niceia, adotou o termo “doutrina religiosa” e o termo “doutrinador” ou “docente”, para seus pastores e santos. O cristianismo fez bem em usar o termo. De fato, Jesus foi um grande doutrinador (e fez seguidores, todos doutrinadores). Como rabino, Jesus alterou os eixos de entendimento do que era o divino, transmitiu a impressão de Deus como fonte viva de amor incondicional e o aproximou da humanidade. Advogou para a causa, porém não advogou em causa própria – e nem poderia – perante a autoridade romana – ainda que esta – Pilatus, percebendo o problema, lhe tenha dado tecnicamente uma oportunidade… Não podia, dadas as circunstâncias, ser tratado como doutor quando estava na terra, mas é merecedor do tratamento. Posteriormente, na idade média, com a organização das Universidades, o termo doutor passou a integrar a qualificação acadêmica dos que professavam as doutrinas do direito, da filosofia e das ciências – e nesse caso específico, virou título. Só então, o tratamento de doutor estendeu-se à medicina, como pronome de tratamento dos seus bacharéis. Não é preciso ser PHD, aliás, para observar que os doutores já militavam no direito, ANTES de existirem universidades… De raiz latina, o direito português não ignorou o detalhe milenar, e o título de tratamento de doutor acompanhou os bacharéis em direito portugueses em respeito à tradição, até aportarem, os bacharéis e o título, no Brasil. Assim, em respeito à arte do direito, de Cícero até hoje, DOUTOR é forma de tratamento ao profissional do direito, emprestado à academia, que o utiliza também como título. Não é possível confundir um com o outro, a menos que se queira assassinar a história. Portanto, se você, leitor, for uma pessoa educada, polida, inteligente e, sobretudo, de bem com a vida, não se incomodará em tratar um jurisconsulto como doutor. Porém, se estiver de mal com a vida… deixar de fazê-lo ao tratar profissionalmente um profissional do direito, não demonstrará qualquer erudição, só evidenciará má educação – ainda que haja doutrina farta a apoiar a grosseria…
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Recomendações
(
1
)
Diário de Justiça do Estado de São Paulo
Diário ·
há 9 anos
Andamento do Processo n. 1001071-23.2017.8.26.0358 - Monitória - 07/12/2017 do TJSP
Processo 1001071-23.2017.8.26.0358 - Monitória - Prestação de Serviços - H.A.P.C.S.M. - 1) Fica a requerente intimada a recolher o valor necessário à intimação pessoal da ré-embargante (fls. 155). 2)...
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Perfis que segue
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros advogados em São Paulo (SP)
Carregando